COMUNICADO

COMUNICADO 

Considerando o fato de que na última assembléia geral extraordinária realizada no dia 06/11/2022, foram decididas questões importantes sobre segurança, aquisição de motocicleta e uso das áreas comuns; 

Considerando o fato de que menos de 5% do total de todos os condôminos passaram a utilizar o Jet ski em uma das represas do condomínio sem autorização da administração e sem nenhuma deliberação em assembleia; 

Considerando as várias reclamações dos moradores sobre a utilização de Jet ski na represa; 

Considerando o fato de a Cláusula terceira, parágrafo segundo, Alínea E, da convenção condominial PROIBIR a prática de esportes ou qualquer outra atividade desportiva junto a área comum do condomínio, salvo se executado na área própria para tal; 

Considerando que, o tópico mais relevante quanto ao uso da área comum durante a assembleia foi a permissão dentro das normas de segurança ou denegação total para a utilização de veículos automotores nas represas do condomínio Águas da Serra, principalmente o Jet ski, e que, o resultado obtido em votação foi pela denegação, ou seja, pela proibição de uso do jetski dentro da área comum do condomínio; 

Considerando que, até o início da atual administração haviam placas afixadas às margens das represas proibindo o uso de Jet ski, o que corrobora a falta de permissão em convenção para a utilização desses veículos e que, portanto, não houve nenhuma alteração ou modificação na destinação e na utilização da área de uso comum do condomínio; 

Considerando que a questão sobre permissão ou proibição do uso de barcos a motor e de Jet ski foi levada em assembléia objetivando atender os interesses dos moradores; 

Considerando o que disposto pela LEI Nº 9.537 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997, pelo Decreto n o 2.596, de 18 de maio de 1998, bem como, pela Portaria DPC/DGN/MB nº 54 de 20 de maio de 2022 estabelece normas sobre o uso recreativo de Jet ski, e, determina dentre outras, que a navegação ocorra a partir de 200 metros da linha de base; 

Considerando o fato de ser determinação é da Marinha do Brasil, que todo navegante de Jet ski tenha mais de 18 anos de idade, e estar devidamente habilitado. Além, de todas as embarcações devem estar devidamente cadastradas e autorizadas a funcionar; 

Considerando que o condomínio Águas da Serra não dispõe de quadro de pessoal suficiente para fiscalização do cumprimento das normas de segurança na utilização desses veículos aquáticos e que, contratações com esta finalidade ocasionaria uma taxa condominial mais alta para todos os moradores e não somente para os proprietários de Jet ski; 

Considerando que a utilização indevida de Jet ski tem acelerado a movimentação e danificação dos pneus utilizados na contenção das margens da represa e que fatalmente antecipará a necessidade de reparação, ocasionando gasto financeiro para todos os moradores; 

Considerando que os prejuízos deverão ser suportados por todos os moradores e não somente pelos proprietários de Jet ski - (advindos pela má utilização do Jet ski dentro do condomínio e que não possa ser apurada a autoria); 

Considerando que a convenção condominial dispõe que: “As coisas em comum, e aquelas que digam respeito à harmonia do condomínio, não poderão ser alteradas sem o consentimento unânime de todos os interessados.”; 

Considerando que a convenção/regimento interno dispõe que “o regimento interno poderá sofrer alterações, modificações e adequações na forma que a lei 4.591/64 dispuser, ou outras leis específicas vigentes e de acordo com a vontade dos condôminos, por meio de Assembléia Geral, pelos votos mínimos representativos de 2/3 dos condôminos.”; 

Considerando que não houve alteração do regimento interno/convenção e diante de todas as considerações acima especificadas; 

INFORMA-SE, que não será permitido o uso de Jet ski ou outra embarcação a motor junto a área comum do condomínio águas da serra, até que, se regulamente tal prática, sendo o infrator devidamente responsabilizado. 

Na certeza do que dito será acatado. 

Monte Santo de Minas, 17 de novembro de 2022. 

MARCO ANTÔNIO DE BRITO 

Síndico


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